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Esclareça as suas dúvidas

 

 

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<<< Perguntas frequentes >>>

Perguntas

 

 

  1. Para que serve a associação?




     
  2. Por que ser um associado?





     
  3. Quais são os direitos e deveres do associado?






     
  4. Como posso obter o estatuto social e regulamento interno?
  5. Como proceder para adquirir uma cota de água?


     
  6. Posso ter apenas a cota de água e não ser associado?




     
  7. Você sabia que a nossa água é analisada mensalmente para o seu consumo?

     
  8. Quais as principais despesas/gastos da associação?


     
  9. Como posso visualizar detalhadamente as receitas e despesas da associação?


     
  10. Quais são as empresas terceirizadas e respectivas atividades que prestam serviços para a associação?




     
  11. Quais são as atividades dos colaboradores da associação?
  12. Como posso saber e como proceder para quitar os meus débitos pendentes?


     
  13. Não recebi o boleto por e-mail, como faço pra solicitar?


     
  14. Posso receber o boleto por correio também?
     
  15. Quais são os canais de comunicação da associação?


     
  16. Como faço uma sugestão para a associação?

     
  17. Como faço uma reclamação para a associação?


     
  18. Como faço uma denúncia para a associação?

     
  19. Existe algum local com contatos úteis?




     
  20. Quais são os horários permitidos dos prestadores de serviço?




     
  21. Quais são os horários permitidos para entrega de materiais?




     
  22. Qual é o procedimento para descarte de “lixo verde” e quais os dias?





     
  23. Na falta do abastecimento de água (ex.: motivo de vazamento), quais cuidados devo ter logo em seguida do seu retorno?





     
  24. As câmeras de segurança são monitoradas?
     
  25. Dúvidas gerais dos associados e também orientem os seus convidados.

 

 

 

 

 

26. Estou tendo dificuldades com meu vizinho (vazamentos, deslizamentos e etc), o que fazer?

 

 

 

 

27. Posso alugar a minha casa para locação temporária ou temporada?

 

 

 

 

28. Quem faz a poda das árvores da minha calçada?


 

29. Posso verificar os livros fiscais da associação?

 

 

30. A iluminação pública na frente da minha casa está queimada ou mesmo, não existe um poste de iluminação e está muito escuro, o que devo fazer?

 

 

 

 

 

31. Qual é o CEP da minha rua?

 

 

 

 

 

 

 

32. Quais são as faixas de consumo de água?

 

 

 

 

 

 

 

33. A minha casa está em obras, posso deixar os materiais de construção na calçada?

 

 

 

34. Quantos lotes temos em todo o loteamento?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35. Tem como baixar o meu boleto direto do site da administradora Auxiliadora Predial?

 

 

 

 

 

36. Posso fazer uma mudança no final de semana?

 

 

37. Qual é a orientação na recepção de correspondências na portaria?

 

 

 

38. Posso utilizar algum aparelho no relógio da água ou fornecer ao vizinho?

 

39. Como são tratadas as cobranças pendentes?

Respostas

 

 

  1. Em resumo, assegurar e zelar pelo cumprimento das normas de restrição, proteção e uso adequado do solo definidas em lei e aquelas aprovadas em Assembleia. Mais detalhes aqui no site ou no Estatuto Social e Regulamento Interno. O trabalho da associação através da diretoria e seus conselheiros eleitos em assembleia é um voluntariado, ou seja, sem o recebimento de nenhum auxílio portanto, é importante a ajuda e o envolvimento de todos os associados.
  2. Todas as despesas (salários dos colaboradores e demais empresas terceirizadas, manutenções e etc) bem como as ações de melhoria no condomínio só podem ser realizadas com a única receita que é o rateio de despesas, pago pelos associados. Para saber de tudo que está sendo feito pela associação, acesse aqui no site na opção de menu/página “Fique por dentro”. Portanto, se você conhece alguém que ainda não faz parte, mostre a importância de se juntar a nós para conseguirmos melhorar cada dia mais.
  3. Em resumo, para uma boa convivência, é direito e dever do associado seguir todas as normas descritas no Estatuto Social e Regulamento Interno. Mais detalhes aqui no site e/ou no Estatuto Social e Regulamento Interno. É através das cotas associativas que todas as despesas/gastos são pagos bem como todos os serviços prestados desde a portaria até a distribuição de água em sua residência. Portanto, é imprescindível a conscientização e a colaboração de cada associado para cumprir com as obrigações e regras da associação não sendo necessário nenhum tipo de cobrança e/ou notificação.
  4. Através aqui do site na opção de menu/página “Institucional” onde poderão ser visualizados e baixados os arquivos em formato PDF.
  5. Entre em contato com a associação através do e-mail diretoria@lagodoimperador.com.br ou diretamente a “Auxiliadora Predial” através do telefone (11) 2348-4000 (ramal: 4046) ou e-mail: elizabeth.leal@auxiliadorapredial.com.br.
  6. Para se adquirir uma cota de água é necessário ser um associado uma vez que, além da distribuição (extração) da água, existem outros serviços envolvidos como o próprio tratamento com análises periódicas, armazenamento, manutenção de bombas e etc. Além disso, existem os serviços prestados de portaria/segurança, manutenção, conservação do loteamento dentre outros. Para maiores esclarecimentos, consulte a circular de 29/03/21 sobre "taxa associativa" através da página "Fique por dentro" na seção "Comunicados" e evite penalidades.
  7. A empresa contratada MULTIPOÇOS mensalmente coleta amostras da nossa água e disponibiliza um laudo com o resultado de todas as análises que está disponível aqui no site na opção de menu/página “Fique por dentro”. Esse processo é muito importante para assegurar a qualidade da água visando o nosso bem estar.
  8. As principais despesas/gastos da associação estão relacionadas com a “segurança” envolvendo os serviços de portaria 24h e monitoramento/ronda e com os serviços de “limpeza, manutenção e conservação” através dos nossos colaboradores internos. Além desses, existem as demais despesas mensais como as empresas terceirizadas, serviços públicos, serviços bancários, serviços e materiais em geral e outros.
  9. O detalhamento de todas as despesas/gastos pode ser acompanhado através da “prestação de contas” enviado mensalmente por e-mail aos associados. Se você ainda não recebeu, favor entrar em contato diretamente com a “Auxiliadora Predial” através do telefone (11) 2348-4000 (ramal: 4046) ou e-mail: elizabeth.leal@auxiliadorapredial.com.br
  10. As empresas terceirizadas são:
    - AUXILIADORA PREDIAL com os serviços de administradora;
    - TANENO com os serviços contábeis;
    - CVI com os serviços de portaria 24h, monitoramento/ronda, posicionamento das placas de sinalização além da manutenção dos equipamentos físicos da portaria;
    - MULTIPOÇOS com os serviços de manutenção do sistema de bombas, poços artesianos e caixas d'água;
    - LABORTECHNIC Tecnologia com os serviços de análise da água.
  11. Os nossos colaboradores tem como principais atividades: limpeza, manutenção, conservação, preservação do meio ambiente, paisagismo, benfeitorias dentre outras.
  12. Os débitos pendentes estão disponíveis e identificados por lote na “prestação de contas” enviado mensalmente por e-mail aos associados. Para proceder com a quitação dos mesmos, favor entrar em contato diretamente com a “Auxiliadora Predial” através do telefone (11) 2348-4000 (ramal: 4046) ou e-mail: elizabeth.leal@auxiliadorapredial.com.br.
  13. Antes do vencimento, verifique as diversas formas para solicitar uma segunda via do boleto no comunicado de 17/05/2021 através da página "Fique por dentro" na seção "Comunicados". Uma delas, favor entrar em contato diretamente com a “Auxiliadora Predial” através do telefone (11) 2348-4000 (ramal: 4046) ou e-mail: elizabeth.leal@auxiliadorapredial.com.br.
  14. Se optar pelo recebimento pelos correios, será cobrada a taxa correspondente no próprio boleto.
  15. Os canais de comunicação da associação são:
    - Grupo de whatsapp "Informativo - A.C.C.L.I."
    - E-mails (Diretoria e Auxiliadora Predial)
    - Site "www.lagodoimperador.com.br"
    - Informativos (circulares, ...).
  16. Entre em contato com a associação através do e-mail diretoria@lagodoimperador.com.br. Sua sugestão será sempre bem-vinda já que todos os associados devem estar envolvidos para a melhoria do condomínio.
  17. Utilizando sempre o bom senso e a boa convivência com os demais associados cumprindo as regras estabelecidas, além do “livro de reclamações” disponível na portaria (sempre identificando com data, nome, lote e telefone), entre em contato com a associação através do e-mail diretoria@lagodoimperador.com.br.
  18. Entre em contato diretamente com a Diretoria da associação através do e-mail diretoria@lagodoimperador.com.br. Será tratado de forma confidencial tanto a denúncia quanto o associado que estiver relatando.
  19. Está disponível aqui no site na opção de menu/página “Utilidades” os principais contatos (portaria, administradora, prefeitura, guarda civil, proteção ao animal, coleta de lixo, iluminação pública, elektro, bombeiros) e também contatos de demais serviços e associados. Se tiver alguma indicação ou mesmo queria fazer parte, envie para o e-mail diretoria@lagodoimperador.com.br e incluiremos na próxima atualização.
  20. Conforme consta no RI e também no comunicado de 01 de Setembro de 2020 (disponível aqui no site na opção de menu/página “Fique por dentro”), os horários permitidos são:
    Das 8 às 18h de segunda a sexta-feira
    Das 8 às 15h aos sábados
    Art. 30 – capítulo 5 do Estatuto - em casos excepcionais, que ultrapassem o estipulado, solicitar autorização de algum dos diretores ou do conselho.
  21. Conforme artigos 30 e 31 do RI e também no comunicado de 01 de Setembro de 2020 (disponível aqui no site na opção de menu/página “Fique por dentro”), os horários permitidos são:
    Das 8 às 18h de segunda a sexta-feira
    Das 8 às 15h aos sábados
    Art. 30 – capítulo 5 do Estatuto - em casos excepcionais, que ultrapassem o estipulado, solicitar autorização de algum dos diretores ou do conselho.
  22. Conforme circular de 21 de Outubro de 2020 (disponível aqui no site na opção de menu/página “Fique por dentro”), a associação estará recolhendo o lixo verde (restos de poda de grama e folhas) para compostagem, todas as sextas-feiras e sábado, exceto feriados. Para isso, o mesmo deve ser acondicionado em sacos de ráfia (limitado a 5 sacos por lote) e dispostos nas calçadas nos dias citados acima. Somente serão retirados para compostagem os restos de grama e folhas, outros materiais como galhos e toras não serão retirados, pois a associação ainda não possui triturador. Qualquer outro material deixado nas calçadas, estará sujeito a multa.
  23. Se você estiver totalmente sem água, deixe sua caixa d’água encher e após isso, libere suas torneiras. Sempre abra as torneiras mais próximas ao relógio de água e quando a água jorrar nesta torneira, passe para a seguinte expulsando assim o ar que pode ter ficado no encanamento. Se ver que a água não sai é porque existe muito ar e neste caso, abra mais torneiras. Se abrir o registro do chuveiro desligue para não queimar e aguarde até que a vasão da água esteja constante. A água pode chegar um pouco suja a princípio portanto, não beba ou lave roupa até que verifique estar completamente limpa de qualquer resíduo. Se continuar, verifique o estado da sua caixa d’água e faça sua limpeza.
  24. As câmeras de segurança são monitoradas e gravadas todo o tempo com a abrangência do condomínio incluindo as áreas comuns.
  25. Conforme regras estabelecidas, não é permitido: correr com automóveis e motos, ligar som alto, nadar no lago, utilizar brinquedos/outros equipamentos no lago, pescar de forma irregular (permitido somente vara de pesca). As crianças devem estar sempre acompanhadas de adultos em todas as áreas do condomínio (ruas, lago, quadra, parquinho, pesqueiro, bosque com pista de caminhada. Se levarem comida ou bebida para os locais comuns, favor deixarem o local limpo para que outras pessoas possam utilizar.
  26. Converse diretamente com o seu vizinho para solucionarem o problema uma vez que a associação não tem envolvimento nas propriedades particulares. Se mesmo assim não for resolvido e quiser registrar uma reclamação, preencha o livro que se encontra na portaria apenas para conhecimento da associação. O bom relacionamento e respeito entre as pessoas é primordial para a convivência numa sociedade.
  27.  Conforme o regulamento interno, não é permitido o aluguel para locação temporária ou temporada portanto, evite o recebimento de multas e/ou demais penalidades. Se o aluguel for "anual", favor informar os dados do locatário para a associação efetuar o devido cadastramento. Além disso, informe e oriente o seu inquilino sobre as regras de uso do condomínio seguindo o estatuto e RI. Dessa forma, continuaremos com um ambiente familiar e harmonioso.
  28.  As podas das árvores nas calçadas que muitas vezes comprometem os fios elétricos é de responsabilidade particular. Se for o seu caso, solicite a poda junto a prefeitura ou Elektro.
  29.  Os livros fiscais da associação estão disponíveis a qualquer associado e deve ser solicitado junto a administradora. Dessa forma, estarão colaborando com a diretoria e conselho.
  30.  A solicitação de reparos ou mesmo instalação de iluminação pública deve ser feita diretamente a Prefeitura de Mairiporã conforme procedimento descrito no próprio site da prefeitura:
       Solicite os reparos da iluminação pública através dos canais de atendimento exclusivos: 0800-033-1825  |  (11) 99575-1825(mensagens de texto)
    E, uma vez não atendido no prazo estabelecido por eles, entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura de Mairiporã com o seu protocolo (consulte os telefones na página "Utilidades").
  31.  Seguem as ruas e os respectivos CEPs:
       . Alameda Dom Pedro I - 07607-160
       . Alameda Dom João VI - 07607-155
       . Alameda Marquesa de Santos - 07607-180
       . Alameda Princesa Isabel - 07607-175
       . Alameda Imperatriz Leopoldina - 07607-170
       . Alameda Dom Pedro II - 07607-150
       . Alameda José Bonifácio de Andrada e Silva - 07607-165
  32.  Conforme aprovação em Assembleia realizada em 15/12/2017, as faixas de consumo e os valores aplicados para fins de cobrança são:
       Faixa de Consumo (m2) / Valor aprovado (R$)
                     00 - 10                          R$ 15,00
                     11 - 20                          R$ 2,60 a mais
                     21 - 30                          R$ 4,90 a mais
                     31 - 50                          R$ 20,00 a mais
                          > 51                          R$ 30,00 a mais
  33.  Conforme consta no RI (Artigo 47), é proibido depositar "material de construção" nas vias públicas, calçadas e áreas verdes. Além de danificar e comprometer as calçadas e respectivos gramados, dificulta a manutenção pelos nossos colaboradores. Portanto, oriente os seus colaboradores e organize os materiais em seu próprio lote evitando desgastes e penalidades desnecessárias.
  34.  O loteamento foi dividido em 170 lotes da seguinte forma:
           Grupo       Qtde. de Lotes
               A                       11
               B                       43
               C                       29
               D                       27
               E                       20
               F                       28
               G                       8
               H                       4
  35.  Sim, é possível bastando seguir os passos abaixo:
       1-) Entrar no Google e pesquisar "auxiliadora predial"
       2-) Clicar no link do site da "Auxiliadora Predial"
       3-) Aguardar a abertura do site e aparecerá um ícone flutuante do lado direito escrito "2ª Via de boleto"
       4-) Clicar neste ícone e informar o CPF do proprietário ou de quem está registrado junto a associação.
  36.  Conforme horários permitidos, no sábado sim (vide resposta 21 acima com os horários) mas, no domingo e feriados é necessário autorização prévia da diretoria com uma justificativa para esse caso excepcional.
  37.  O recebimento de correspondências pela portaria é permitida apenas aos associados. Aos demais (inclusive de caráter judicial), a orientação da portaria é que os próprios entregadores/portadores devem fazer diretamente nas residências. Caso não receba, favor entrar em contato diretamente com a empresa/transportadora/correios. Facilidade e benefício aos associados.
  38.  Não será permitido/tolerado nenhuma irregularidade em ligações de água, lacres quebrados, dispositivos nos relógios e muito menos o fornecimento a terceiros conforme consta no RI. Estamos monitorando logo, evite transtornos desnecessários.
  39.  A associação tem um escritório de advocacia para assessorar nos assuntos jurídicos tanto relacionados as cobranças quanto processos judiciais. Uma atuação que muitas vezes não aparece.

Se ainda estiver com dúvidas, favor nos enviar por e-mail: diretoria@lagodoimperador.com.br. A sua dúvida poderá ser a mesma de outro associado também por isso, novos esclarecimentos serão atualizados periodicamente no site.

 

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Associação Civil Comunidade Lago do Imperador
São Vicente - Mairiporã, SP

CEP: 07607-155

(11) 4482-2578 (portaria)